segunda-feira, 3 de junho de 2013

MANIFESTO EM DEFESA DA VIDA ELABORADO PELO 6º CEU

MANIFESTO ESPÍRITA MAGEENSE EM DEFESA DA VIDA DESDE À CONCEPÇÃO

“Qual o primeiro de todos os direitos naturais do homem?“
R: “O de viver. Por isso é que ninguém tem o de atentar contra a vida de seu semelhante, nem o de fazer o que quer que se possa comprometer-lhe a existência corporal.” Questão 880 – O Livro dos Espíritos.

Num momento em que a sociedade, estimulada pelos governos e seus governantes, tenta discutir a descriminalização do aborto, é mister que os seguimentos religiosos participem da discussão, reforçando sua visão acerca do tema, mas principalmente a contemplação de princípios fundamentais estabelecidos pela Carta Magna de 1988.

O legislador constituinte tratou com muita veemência o tema “aborto”, deixando expressa a defesa da vida que permeou a partir de então todo o ordenamento infraconstitucional brasileiro. Neste sentido define a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, como cláusula pétrea no seu artigo 5º que: 

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, [...]”.

E não poderia ser diferente já que, não há como garantir todos os demais princípios fundamentais resguardados à pessoa humana se o primeiro de todos – o de VIVER - não estivesse garantido.

Neste sentido o artigo 4º, item 01 da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos – popularmente conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, da qual o Brasil é signatário, tendo o ratificado pelo Decreto Lei no 678, de 6 de novembro de 1992, estabelecendo que: 

“Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.”

Na mesma linha o Código Civil brasileiro surge como garantidor dos direitos civis do nascituro.

“A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” Artigo 2º

Em meio a estes e muitos outros dispositivos, fica evidente a proteção do direito a vida no sistema político administrativo de nosso país. No entanto, uma pergunta há de ser feita: Quando de fato começa a vida?

Tentando encontrar uma definição, sólida, coerente com o pensamento espírita acerca do tema, achamos por bem defender que o melhor questionamento não é “quando começa a vida” e sim “quando se forma um novo indivíduo humano”, já que desde que Pasteur demonstrou não existir geração espontânea, todos sabemos que o vivo não pode vir do inanimado. Logo a vida só começou uma única vez, há milhões de anos, e desde então evolui, modifica-se, multiplica-se. No homem como nos demais seres, a vida é cíclica.

Como exemplo clássico deste conceito, temos o da lagarta e borboleta. Embora não apresentem características físicas externas iguais, todos sabem se tratar de um mesmo ser vivo, em ciclos diferentes.

Esgotado o tema, só nos resta dispor de forças para o bom combate em favor daquele que é o ser mais frágil da espécie humana, “o nascituro” (bebe na barriga da mãe).

Finalizando, lembramos o memorável discurso de Madre Teresa de Calcutá, proferido em 3 de fevereiro de 1994, em Washington, numa Conferência pela PAZ, que incluía personalidades de mais de 100 países diferentes.

(...) 

“Eu sinto que o grande destruidor da paz hoje é o aborto, porque é uma guerra contra a criança, uma matança direta de crianças inocentes, assassinadas pela própria mãe.

E se nós aceitamos que uma mãe pode matar até mesmo seu próprio filho, como é que nós podemos dizer às outras pessoas para não se matarem?